Conheça as principais tendências tributárias para o segundo semestre de 2023.
À medida em que o segundo semestre de 2023 se aproxima, é importante que as empresas estejam cientes das obrigações fiscais e dos prazos a serem cumpridos a fim de que possam atingir a conformidade fiscal. Além das discussões sobre a reforma tributária e mudanças no cenário tributário nacional, há outras tendências e perspectivas que merecem atenção.
As obrigações fiscais e prazos estabelecidos pelo fisco, por exemplo, compõem uma agenda que dita a movimentação tributária das empresas do país, o que exige que as empresas fiquem atentas para cumprir com as obrigações e atingir a conformidade fiscal.
Neste artigo, vamos explorar o cenário tributário nacional e tendências para o segundo semestre de 2023.
Impactos da Proposta de Reforma da Tributária
Uma das discussões que tem ganhado maior destaque é a reforma tributária.
A retomada das discussões sobre projetos já avançados no Congresso Nacional, como a PEC 45/2019, é um sinal de que mudanças significativas podem ocorrer na tributação de operações com reflexos em setores de vendas de produtos e prestação de serviços.
A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá diversos impostos existentes, como PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS. Essa simplificação da apuração dos tributos e das obrigações acessórias pode ter um impacto significativo nas empresas.
No entanto, embora haja a promessa de um período de transição de dez anos para a migração integral para o IBS, as empresas já precisam se preparar para as mudanças estruturais que virão, principalmente diante de um cenário de profunda digitalização e automação das atividades fiscais.
Muitas empresas distribuem estrategicamente suas atividades em diferentes estados para aproveitar benefícios fiscais e reduzir a carga tributária de suas atividades, estratégia que, com a implementação do IBS, pode precisar ser reavaliada.
ICMS: Discussões, perspectivas e oportunidades
Outro aspecto a ser observado é a manutenção da tributação reduzida sobre os combustíveis. Essa questão está sendo debatida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por discutir políticas relacionadas ao ICMS. A manutenção ou não dessa tributação reduzida terá um impacto direto na arrecadação do ICMS dos estados.
Alguns estados, como Paraná, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Pará, Piauí e Sergipe, já estão adotando medidas para compensar possíveis déficits orçamentários, como o aumento da alíquota do ICMS e a diminuição de incentivos fiscais anteriormente concedidos.
Essa mudança, além de exigir um alinhamento da estratégia fiscal das empresas, visando diminuir a carga tributária, pode também gerar novas oportunidades de atuação regional das empresas, com possibilidade de operação local com carga tributária reduzida, o que permite maior flexibilidade e competitividade para as empresas.
A reforma tributária
No cenário de conformidade fiscal, uma das principais tendências a se observar no segundo semestre de 2023 é a aguardada reforma tributária, que acaba de ser apresentada pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados, a qual traz propostas inovadoras que refletem uma mudança significativa no sistema fiscal brasileiro.
Destaca-se, no relatório, a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, compreendendo impostos federais e estaduais/municipais. Além disso, o texto propõe a adoção do "cashback" como forma de devolução de impostos, porém, não detalha ainda o funcionamento e o público-alvo dessa medida.
Nessa perspectiva de transformação, é importante ressaltar que o relatório da reforma tributária ainda não especifica o número exato de alíquotas do IVA, nem quais setores receberão tratamento diferenciado.
Com a mudança proposta, quatro setores contariam com regimes especiais, como:
Combustíveis: Será adotada uma cobrança monofásica nas refinarias, evitando a tributação ao longo da cadeia produtiva. Essa medida visa combater a sonegação fiscal nesse setor.
Sistema Financeiro: O setor financeiro terá um regime especial de pagamento do IVA, baseado em seus ganhos globais. Dessa forma, evita-se o aumento de custos em toda a economia decorrente da tributação sobre cada operação individual.
Setor de Seguros: Assim como o sistema financeiro, o setor de seguros também será submetido ao pagamento do IVA com base em seus ganhos globais, em vez de tributar cada operação de forma individual.
Construção Civil: A construção civil terá um modelo próprio de tributação, adaptado às suas particularidades. Essa abordagem visa simplificar o sistema tributário para o setor e promover uma tributação mais justa e eficiente.
Diante das propostas da tão aguardada reforma tributária, as empresas devem se preparar para enfrentar importantes mudanças no cenário fiscal, uma vez que, com as mudanças decorrentes da reforma tributária, as empresas precisarão estar mais aptas a lidar com os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirão no segundo semestre de 2023, garantindo sua conformidade fiscal e fortalecendo sua posição no mercado.
Agenda tributária do segundo semestre
Além das discussões sobre a reforma tributária e a tributação dos combustíveis, é importante também estar ciente das obrigações fiscais específicas para o segundo semestre de 2023.
No mês de junho, por exemplo, diversas obrigações têm prazos específicos para entrega, entre elas:
GFIP: A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, que não está mais inclusa na agenda tributária da Receita Federal, deve ser enviada até o dia 07 de junho.
EFD-Reinf: A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais deve ser entregue até o dia 15 de junho, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior, ou seja, maio de 2023.
DCTFWeb: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até o dia 15 de junho.
EFD-Contribuições: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 15 de junho, com fato gerador de abril de 2023.
PGDAS-D: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem como finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes a empresas optantes pelo Simples Nacional. O DAS deve ser enviado até o dia 20 de junho.
DCTF Mensal: A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal, com período de apuração de abril de 2023, deve ser entregue até o dia 22 de junho.
Além dessas obrigações, é importante lembrar que existem também obrigações estaduais e municipais específicas de cada região.
Alguns prazos adicionais para outras declarações e obrigações incluem:
Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2023
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Deve ser entregue até o dia 30 de junho.
ECD (Escrituração Contábil Digital): A entrega referente ao ano-calendário de 2022 foi prorrogada até o dia 30 de junho.
Vale lembrar também que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf para o dia 21 de setembro de 2023.
Manter-se atualizado sobre essas obrigações e prazos é essencial para evitar penalidades e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
ONESOURCE Tax One: Automação e Eficiência na Gestão Tributária
Como já mencionado, o alinhamento de novas estratégias pode fazer parte das necessidades para empresas nesse segundo semestre, com destaque para a utilização de ferramentas de automação para gestão fiscal.
De acordo com uma pesquisa da Deloitte, a automação das operações fiscais já faz parte de 88% das empresas pesquisadas. No entanto, observou-se que mais de 70% dessas empresas automatizam apenas notas fiscais e algumas obrigações fiscais, enquanto menos de 10% analisam os dados dos fornecedores junto ao fisco.
O ONESOURCE Tax One, da Thomson Reuters, é uma dessas soluções completas que simplifica e automatiza processos, integra dados e fornece relatórios precisos, permitindo que as empresas enfrentem os desafios da complexidade tributária de maneira mais eficiente.
Uma das principais características da solução fiscal é a integração com o da sua empresa, que reduz erros, aumenta a eficiência e minimiza os riscos de não conformidade.
Além disso, o software O ONESOURCE Tax One segue os mais altos padrões de segurança, garantindo a conformidade fiscal das empresas de forma mais confiável e seguindo os melhores padrões da Thomson Reuters, uma empresa reconhecida mundialmente pela qualidade e eficácia de suas soluções fiscais e tributárias.
Com a implementação rápida da solução, o impacto da transição entre sistemas é reduzido, garantindo maior eficiência durante o processo de implantação.
Vantagens do ONESOURCE Tax One na Conformidade Fiscal
Ao optar pelo ONESOURCE Tax One, as empresas tem diversas vantagens que impactam positivamente sua gestão tributária e trazem resultados significativos. Entre elas, a otimização da gestão com impactos na automação de tarefas e processos fiscais, integração de dados e fornecimento de relatórios precisos.
Isso permite às empresas, além de mitigarem erros, otimizarem a eficiência e concentrarem seus recursos em atividades estratégicas, impulsionando a competitividade e o crescimento, garantindo conformidade fiscal e a redução de riscos através do aumento das estratégias de compliance.
O ONESOURCE Tax One acompanha as constantes mudanças na legislação tributária, garantindo que as empresas cumpram corretamente suas obrigações fiscais e evitem multas e penalidades decorrentes da não conformidade.
Com isso, as empresas podem focar tempo, esforço e energia em seus modelos de negócio.
Texto retirado do site da Thomson Reuters
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